
O movimento por uma sociedade sem manicômios

​Desde a Antiguidade a loucura é atribuída a eventos sobrenaturais (como possessões demoníacas, fúria dos deuses e bruxarias). Há registros de 5 mil a.C. sobre um tratamento chamado trepanação: com uma lâmina cilíndrica era feito um furo na cabeça de doentes mentais para que ‘os maus espíritos escapassem’ — procedimento que persistiu na Europa até o século 15. Nos séculos passados, quando ainda não havia um controle institucionalizado de saúde mental, a loucura era tratada como uma questão privada e as famílias eram responsáveis por seus membros com transtorno mental — os quais, por sua vez, eram livres para circular nos campos, mas alvo de zombarias e escárnio público.
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A realidade brasileira apresenta um frágil histórico no trato de doenças mentais: o primeiro hospício surgiu como um abrigo provisório no Rio de Janeiro em 1841, tendo por essência os ideais separatistas do psiquiatra francês Esquirol — o/a interno/a precisava ser necessariamente separado da sociedade e da família. No começo do século XX ainda não havia perspectivas de criação de políticas públicas de tratamento e somente em 1930 foi criado o Serviço Nacional de Doentes Mentais, cuja tarefa era a de fiscalizar os serviços existentes e articular novos (o que, todavia, não promoveu mudanças significativas no período). Até 1950 o tratamento reservado às pessoas com transtorno mental concentrava-se em banhos quentes e frios e na utilização de cadeiras giratórias, eletrochoque e medicação — esta última em larga escala até muito recentemente.
Fato é que a vida dos loucos nunca foi fácil. O Movimento de Luta Antimanicomial no Brasil surge fruto de percalços de mais de quatro de séculos em que pessoas são taxadas pelo estigma da loucura e o sujeito com transtorno mental é marginalizado, frequentemente associado à internação compulsória. Através da luta antimanicomial e com o lema “por uma sociedade sem manicômios”, diferentes categorias profissionais, associações de usuários e familiares, instituições acadêmicas, representações políticas e outros segmentos da sociedade questionam o modelo clássico de assistência centrado em internações em hospitais psiquiátricos, denunciam as graves violações aos direitos das pessoas com transtornos mentais e propõe a reorganização do modelo de atenção em saúde mental no Brasil a partir de serviços abertos, comunitários e territorializados, buscando a garantia da cidadania de usuários e familiares, historicamente discriminados e excluídos da sociedade.
Panorama histórico-político da Luta Antimanicomial no Brasil
O Movimento de Luta Antimanicomial no Brasil é um processo organizado de transformação dos serviços psiquiátricos do país (derivado de uma série de eventos políticos nacionais e internacionais) e que consiste em um diálogo de conscientização com instituições legais e cidadãos/ãs para combater e desconstruir o discurso de que portadores de transtornos mentais representam ameaça ou risco ao círculo social. Na sua origem, a luta antimanicomial até ligada à Reforma Sanitária da qual resultou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e às experiências de desinstitucionalização da psiquiatria desenvolvidas nos anos 60 em Gorizia e Trieste, na Itália, pelo médico e psiquiatra Franco Basaglia.
Com o intuito de acabar com os manicômios, o projeto de reforma psiquiátrica no Brasil visava substituir, aos poucos, o tratamento dado até então por serviços comunitários — o/a paciente deveria ser encorajado/a para um exercício maior de cidadania, fortalecendo seus vínculos familiares e sociais. A partir da reforma, o Estado não poderia construir nem contratar serviços de hospitais psiquiátricos — em substituição às internações, pacientes teriam acesso a atendimentos psicológicos, atividades alternativas de lazer e tratamentos menos invasivos do que aqueles que eram dados; a família, aqui, teria papel fundamental na recuperação do/a paciente, sendo a principal responsável por ele/a.
No fim da década de 70, muitos movimentos ligados à saúde denunciavam abusos cometidos em instituições psiquiátricas — além da precarização das condições de trabalho, reflexo do caráter autoritário do governo no interior de tais instituições. A partir daí, surgiram movimentos de trabalhadores de saúde mental que colocaram em evidência a necessidade de uma reforma psiquiátrica no Brasil: o Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM) — que contou com a participação popular, inclusive de familiares de pacientes — e o Movimento da Reforma Sanitária foram dois dos maiores responsáveis por essa iniciativa.
Em dezembro de 1987 o primeiro Encontro de Bauru tomava corpo — organizado principalmente por trabalhadores/as ligados/as ao sistema manicomial que eram contra as políticas públicas em vigor quando, à época, buscava-se ampliar o número de leitos em hospitais psiquiátricos no Brasil. O evento de 1987 decidiu que o dia 18 de maio se tornaria o Dia Nacional da Luta Antimanicomial e uma nova política de saúde mental começaria a ser desenhada — um manifesto para pressionar o Estado foi assinado por 350 profissionais da área de saúde, a chamada Carta de Bauru: as principais reivindicações contidas no documento eram mudar a política manicomial e garantir direitos básicos aos/às pacientes.
“O manicômio é expressão de uma estrutura, presente nos diversos mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas fábricas, nas instituições de adolescentes, nos cárceres, a discriminação contra negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos à saúde, justiça e melhores condições de vida” — Trecho da Carta de Bauru (1987)
Assim como o processo do Movimento da Reforma Sanitária, que resultou na garantia constitucional da saúde como direito de todos/as e dever do estado através da criação do Sistema Único de Saúde, o Movimento da Reforma Psiquiátrica resultou na aprovação da Lei 10.216/2001, nomeada “Lei Paulo Delgado”, uma diretriz de reformulação do modelo de Atenção à Saúde Mental, transferindo o foco do tratamento (que se concentrava na instituição hospitalar) para uma Rede de Atenção Psicossocial estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos. Este marco legal estabelece a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental no Brasil, através do fechamento de hospitais psiquiátricos, abertura de novos serviços comunitários e participação social no acompanhamento de sua implementação. As leis federais garantiram a promoção de um tratamento em comunidade, possibilitando a livre circulação dos/as pacientes e não mais a internação e o isolamento, contando com os serviços de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III).
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Os CAPS, que foram criados em 1992, são serviços públicos oferecidos em unidades regionais, que oferecem tratamentos intensivos, semi-intensivos e não intensivos. No tratamento intensivo, são oferecidos atendimentos diários com objetivo de reinserir o paciente na sociedade. Havendo necessidade de internação, é o próprio CAPS que encaminha o paciente para leitos de saúde mental em hospitais que oferecem internação de curto prazo. Esses serviços de internação fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que têm como função substituir a internação em asilos, priorizando um tratamento que visa a autonomia do paciente e o respeito à cidadania.
Fruto do movimento pelo fim das internações compulsórias, o CAPS tem como ferramentas o atendimento individualizado, com rodas de conversa, oficinas artísticas e o tratamento terapêutico individual e em grupo. Busca-se oferecer um tratamento ambulatorial mais humanizado, no lugar de hospitais psiquiátricos e longas internações.
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Desde então, as condições da saúde mental que tiveram início com a reforma psiquiátrica dos anos 80 no Brasil evoluíram, mas a Luta Antimanicomial ainda não foi completada. A luta pela reforma e a garantia de que a nova legislação seja aplicada ainda é uma questão a ser discutida e constantemente relembrada, uma vez que ainda existem muitos hospitais psiquiátricos no Brasil e estes acumulam relatos de abuso e casos de morte por negligência. Política pública de saúde mental é um processo político e social complexo, composto de participantes, instituições e forças de diferentes origens que acontece em diversos territórios. É um conjunto de transformações de práticas, saberes, valores culturais e sociais, e é no cotidiano da vida das instituições, dos serviços e das relações interpessoais que o processo da política avança, passando por tensões, conflitos e desafios.
Louco cidadão: vivência socialcomo terapia
O ponto de partida para se falar sobre luta antimanicomial, tratamento humanizado e acolhimento no sistema de saúde, é a compreensão do indivíduo louco - antes desgarrado e segregado - como um sujeito de direitos e potencialidade humana. É esse princípio básico que orienta a reivindicação dos direitos dos usuários; a luta política é moldada para garantir força de expressão aos usuários, a efetivação de leis e o combate ao retrocesso. Nesse sentido, a militância dos profissionais de saúde mental, dos usuários desse sistema, assim como dos familiares destes, dá corpo e voz aos movimentos sociais antimanicomiais.
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Graduanda em Psicologia, Beatriz Oliveira Santos, em seu livro Fórum cearense da luta antimanicomial: sua história a partir das narrativas de militantes, aponta: “É preciso convocar e mobilizar a sociedade na perspectiva de construir uma cultura de diretrizes humanas e não discriminadoras dos portadores de transtornos mentais.” Impulsionada por essa visão, a reforma psiquiátrica antimanicomial nacional orientou-se para reestruturar as políticas de saúde mental.
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As premissas dos modelos alternativos aos tradicionais hospitais psiquiátricos são bem representados pelo Relatório Final da II Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em 1992. Neste, propõe-se a contextualização das perspectivas sobre saúde/doença mental, englobando a qualidade e o modo de vida dos sujeitos. Desse modo, o exercício da cidadania entra como ponto-chave na compreensão da saúde dos sujeitos, valorizando um processo de autonomia e singularização sobre eles.
Em meio a isso a avanços e retrocessos, a jornada pela desinstitucionalização da loucura vem promovendo mudanças no sistema de saúde mental nacional. Entre as variantes da reforma, há quem critique a efetividade da substituição dos hospitais psiquiátricos pelo modelo extra-hospitalar; além interesses econômicos e o contexto de crise política nacional, em que a saúde mental perde-se como pauta insignificante. Ainda assim, a liberdade ganha ares cada vez mais terapêuticos, os loucos rebelam-se como seres potentes e autônomos, lutando por voz e espaço na sociedade.
O caso Damião Ximenes Lopes

O Brasil foi processado e condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pela morte de Damião Ximenes Lopes na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), em 1999. Foi acusado de violar quatro artigos da Convenção Americana: os direitos à vida, à integridade física, às garantias judiciais e à proteção judicial. Este caso é o primeiro caso brasileiro a ser julgado pela Corte Interamericana: Damião Ximenes Lopes tinha 30 anos quando, em outubro de 1999, foi internado por sua mãe na única clínica psiquiátrica do município de Sobral — onde, algum tempo depois, teve a morte notificada à família por “causa indeterminada”. Desconfiada do parecer, a mãe pediu que fosse realizada uma necropsia e o relatório do exame identificou sinais e marcas no corpo de Damião que sinalizaram para a prática de tortura.
Para enfrentar a situação, a família de Damião ajuizou ação criminal e ação civil indenizatória contra o proprietário da clínica psiquiátrica, bem como peticionou contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) através da irmã de Damião, Irene Ximenes Lopes. Posteriormente uma organização não-governamental brasileira que realiza ações para denunciar violações de direitos humanos chamada Justiça Global entrou no caso como co peticionária. À época, a Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República informou que o Estado brasileiro reconheceu que a violação dos direitos à vida e à integridade física “foi consequência da insuficiência de resultados positivos na implementação das políticas públicas de reforma da saúde mental que possibilitassem procedimentos de credenciamento e fiscalização mais eficazes de instituições privadas de saúde”.
A defesa brasileira alegou, no entanto, que tal situação “não correspondia” ao então atual grau de evolução e implementação das políticas públicas na área de saúde mental e direitos humanos dos pacientes em todo o território brasileiro. No caso particular de Sobral, foram apontados os avanços obtidos com o descredenciamento e fechamento da Casa de Repouso Guararapes e a implementação da Rede de Atenção Integral à Saúde Mental de Sobral (RAISM) e o respeito à memória de Damião, tendo o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) da cidade recebido o seu nome. Em 2006, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o governo brasileiro a pagar aos familiares de Damião, por danos morais e materiais, uma indenização de 278 mil reais, decisão esta cumprida em agosto de 2007. Em ação cível, a Justiça cearense condenou a Casa de Repouso Guararapes, o médico Francisco Ivo de Vasconcelos (responsável pelo tratamento do paciente) e o diretor clínico, Sérgio Antunes Ferreira Gomes, a indenizarem a família de Damião em 150 mil reais.

